Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.252 de 4 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II
incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e
III
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.