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Artigo 1º da Lei nº 10.252 de 4 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.252 /2001