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Artigo 3º da Lei nº 10.212 de 23 de Março de 2001

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, que dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.212 de 23 de Março de 2001