Artigo 3º da Lei nº 10.212 de 23 de Março de 2001
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, que dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.