JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.127 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);

II

excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$ 3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três milhões e seiscentos mil reais); e

III

cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 451.215.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 10.127 /2000