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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.127 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);

II

excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$ 3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três milhões e seiscentos mil reais); e

III

cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 451.215.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.127 /2000