JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.006 de 20 de Setembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil reais);

II

ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$ 33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 2º, I da Lei 10.006 /2000