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Jurisprudência TSE 17359 de 01 de junho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

06/05/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedimento do Senhor Ministro Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO NACIONAL. MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 275 do Código Eleitoral c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de declaração é admissível para: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. O acórdão impugnado está alicerçado em fundamentação clara e apta à solução da controvérsia, com a devida entrega da prestação jurisdicional. A decisão reputada injusta ou merecedora de aplicação diversa do direito – pela leitura da parte interessada – comporta, processualmente, recurso próprio. 3. Não há vício a ser sanado, haja vista ter o decisum recorrido analisado suficientemente as circunstâncias que envolveram a discussão travada nos autos. 4. À míngua das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como ser acatada a pretensão de efeitos infringentes veiculada nos embargos de declaração. Precedentes. 5. O acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, pressupõe a existência, no acórdão embargado, de um dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral, o que, como visto, não se verifica na hipótese vertente. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 17359 de 01 de junho de 2021