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Jurisprudência TSE 060231818 de 18 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

06/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO.REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais localizadas na comunidade de Barra Mansa, pertencentes à 15ª Zona Eleitoral, Município de Borba.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158168148), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 15ª Zona Eleitoral do Amazonas; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Leonardo Mattedi Matarangas; e (iii) justificada a medida, diante da impossibilidade da Polícia Militar atuar naquela região.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060231818 de 18 de outubro de 2022