Jurisprudência TSE 060231733 de 13 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO.REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE AMAZONAS. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, no município de Nova Olinda do Norte, correspondente a 35ª Zona Eleitoral.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158168164), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 35ª Zona Eleitoral do Amazonas; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Danielle Monteiro Fernandes Augusto; e (iii) justificada a medida, dada a distância entre os pontos de votação e o histórico de violência local.3. Pedido deferido.