Jurisprudência TSE 060222810 de 04 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
29/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1º TURNO. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Requisição de força federal formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nas seções eleitorais instaladas nas 31ª, 37ª, 58ª, 62ª, 63ª, 65ª e 68ª Zonas Eleitorais de Manaus.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158106912), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas nas seções eleitorais da 31ª, 37ª, 58ª, 62ª, 63ª, 65ª e 68ª Zonas Eleitorais; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar nos termos do ID 158109055; e (iii) justificada a medida em razão a) do histórico de violência local; b) a distância entre os pontos de votação; e c) o baixo contingente do policiamento ostensivo.3. Houve manifestação favorável do Governador para atuação das Forças nas referidas localidades (Ofício 2164/2022 – ACC/ Casa Civil constante do PA 0601054–63).4. Pedido deferido.