Jurisprudência TSE 060159557 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas, na 5ª Zona Eleitoral; na 23ª Zona Eleitoral, com sede no município de Pedro Afonso–TO; na 32ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Goiatins–TO.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158253379), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 5ª, 23ª, 32ª e 33ª Zonas Eleitorais do Tocantins; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar aos magistrados Marco Antônio Silva Castro, Luciana Costa Aglantzakis, Gilson Coelho Valadares e Carlos Roberto de Souza Dutra, respectivamente; e (iii) justificada a medida, em virtude da ocorrência de fatos conflituosos em períodos eleitorais pretéritos.3. Pedido deferido.