Jurisprudência TSE 060145488 de 08 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 2º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais localizadas nas seguintes zonas eleitorais: Amambai e Paranhos (1ª ZE), Bela Vista e Caracol (17ª ZE), Ponta Porã (19ª e 52ª ZE), Antônio João (52ª ZE), Coronel Sapucaia (19ª ZE), Aral Moreira (19ª ZE), Caarapó e Juti (28ª ZE).2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158237056), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas zonas eleitorais: Amambai e Paranhos (1ª ZE), Bela Vista e Caracol (17ª ZE), Ponta Porã (19ª e 52ª ZE), Antônio João (52ª ZE), Coronel Sapucaia (19ª ZE), Aral Moreira (19ª ZE), Caarapó e Juti (28ª ZE); (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar aos magistrados listados em tabela acostada em ID 158236159, fl. 2; e (iii) justificada a medida, diante da necessidade de conter os conflitos entres facções criminosas instaladas nesses municípios.3. Pedido deferido.