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Jurisprudência TSE 060129622 de 04 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais da 18ª Zona Eleitoral, no município de Barcelos.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158067559), em que (i) requerida a Força Federal para atuação no Município de Barcelos, correspondente a 18ª Zona Eleitoral; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar à magistrada Tamiris Gualberto Figueiredo; e (iii) justificada a medida, em razão da extensão do município, que exige inclusive comunicação via rádio, por se tratarem de áreas remotas e rurais, acrescidas do baixo contingente de policiamento ostensivo.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060129622 de 04 de outubro de 2022