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Jurisprudência TSE 060111702 de 05 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que aprovou o afastamento do Desembargador Mário¿Zam Belmiro Rosa, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento do Desembargador Mário–Zam Belmiro Rosa, Vice–Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício, de suas atribuições a partir do dia 14 de setembro de 2022 até o 5º dia após o 2º turno, se houver.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias após a realização do segundo turno.3. No caso, houve manifestação favorável da área técnica do TSE, encarregada em analisar a documentação pertinente: a) cópia do ofício do TRE que decidiu sobre o afastamento (ID 158073261); b) cópia do pedido apresentado ao TRE com as informações sobre o afastamento (ID 158073272); e c) indicação quanto à classe a qual integra o respectivo magistrado e se membro efetivo ou substituto (ID 158073260). Requisitos da Res.–TSE 23.486/2016 atendidos.4. Pedido aprovado.


Jurisprudência TSE 060111702 de 05 de outubro de 2022