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Jurisprudência TSE 060105463 de 04 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais da 1ª, 59ª e 70ª Zonas Eleitorais. 2. Em razão de pedido de reconsideração da própria Corte regional, as Zonas Eleitorais a serem abarcadas pela atuação de Força Federal, devem ser aquelas instaladas instaladas nas 59ª, 70ª, 31ª, 37ª, 58ª, 62ª, 63ª, 65ª e 68ª ZE's, o que já foi examinado no PA 0602228–10.2022.6.04.0000.3. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158065636), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas nas seções eleitorais da 59ª e 70ª Zonas Eleitorais; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins; e (iii) justificada a medida em razão do do baixo contingente de policiamento ostensivo. Excluída a 1ª Zona Eleitoral, conforme requerido no ID 158081622.4. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060105463 de 04 de outubro de 2022