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Jurisprudência TSE 060090918 de 27 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

27/10/2022

Decisão

O Tribunal, por maioria, referendou a decisão de deferimento da liminar, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Carlos Horbach, tão somente para não referendar a tutela provisória de urgência deferida no que concerne à postagem que consta no ID nº 157997829.Votaram integralmente com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2022. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NA INTERNET. DESINFORMAÇÃO E VEICULAÇÃO DE FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO REFERENDADA.


Jurisprudência TSE 060090918 de 27 de outubro de 2022