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Jurisprudência TSE 060082784 de 06 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o afastamento do Juiz de Direito Cássio Azevedo Fontenelle, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento do Juiz de Direito Cássio Azevedo Fontenelle, do exercício de suas atividades jurisdicionais regulares, nos termos do art. 30, III, do Código Eleitoral.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias após a realização do segundo turno.3. No caso, houve manifestação favorável da área técnica da Diretoria–Geral do TSE, encarregada em analisar a documentação pertinente: a) cópia do ofício do TRE que decidiu sobre o afastamento (ID 157946587); e b) indicação quanto à classe a qual integra o respectivo magistrado e se membro efetivo ou substituto (ID 157946587). Embora não conste cópia das justificativas apresentadas pelo magistrado (art. 2º, § 2º, b, da Res.–TSE 23.486/2016), essa ausência está suprida por sua convocação como juiz auxiliar das eleições.4. Pedido aprovado.


Jurisprudência TSE 060082784 de 06 de outubro de 2022