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Jurisprudência TSE 060080963 de 05 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Requisição de Força Federal formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições 2022, nas seções eleitorais localizadas no Município de Pilar da 8ª Zona Eleitoral.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157942543), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 8ª Zona Eleitoral de Alagoas; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar à magistrada Joyce Araújo Florentino; e (iii) justificada a medida, diante do histórico de disputas acirradas entre os adversários políticos.3. Houve manifestação favorável do Governador, por meio do Secretário de Estado da Segurança Pública, para atuação das Forças Armadas na referida localidade.4. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060080963 de 05 de outubro de 2022