JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060068228 de 04 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nos municípios de Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajús, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú. 2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157886654), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nos Municípios de Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajús, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú ; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar conforme ofícios ID 157879067 ; e (iii) justificada a medida, diante do aumento da violência local e da atuação de facções criminosas.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060068228 de 04 de outubro de 2022