Jurisprudência TSE 060048077 de 07 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
29/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou em definitivo, o afastamento dos magistrados Dario Rodrigues Leite de Oliveira; Mariana Vargas, Iasmina Rocha e Virgínia Gondim Dantas de suas atribuições, a partir do dia 24/8/2022 até o quinto dia após o primeiro turno das eleições (7/10/2022), ou, se houver segundo turno, até o quinto dia deste pleito (4/11/2022), nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) submete à deliberação do TSE decisão daquela Corte que autorizou o afastamento dos magistrados Dario Rodrigues Leite de Oliveira; Mariana Vargas, Iasmina Rocha e Virgínia Gondim Dantas de suas atribuições, a partir de 1º de agosto até 7 de outubro ou, se houver segundo turno, até 4 de novembro de 2022.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias após a realização do segundo turno.3. No caso, houve manifestação favorável da área técnica do TSE, encarregada em analisar a documentação pertinente: a) cópia da decisão do TRE que decidiu sobre o afastamento (ID 157932944); b) cópia do pedido apresentado ao TRE com as informações sobre o afastamento (ID 157932989); e c) indicação quanto à classe a qual integra o respectivo magistrado e se membro efetivo ou substituto (ID 157932994). Requisitos da Res.–TSE 23.486/2016 atendidos.4. Afastamento aprovado.