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Jurisprudência TSE 060029730 de 26 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

15/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. 33ª ZONA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Requisição de força federal formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nas seções eleitorais localizadas nas aldeias indígenas Manoel Alves Pequeno (seção nº 27) e Santa Cruz (seções nos 38 e 45), pertencentes à 33ª Zona Eleitoral, Município de Itacajá, em razão da localização das seções eleitorais.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157846916).3. Houve manifestação favorável do Governador para atuação das Forças Armadas nas referidas localidades.4. Pedido deferido, nos termos em que requerido pelo TRE/TO.


Jurisprudência TSE 060029730 de 26 de setembro de 2022