Jurisprudência TSE 060012758 de 26 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO.REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. 32ª ZONA ELEITORAL. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Requisição de Força Federal formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nas seções eleitorais localizadas nas aldeias indígenas Rio Vermelho (seção eleitoral nº 60), Aldeia Pedra Branca (seções eleitorais nos 61 e 84) e Cachoeira (seções eleitorais nos 70 e 76), pertencentes à 32ª Zona Eleitoral, Município de Goiatins.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157839397), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 32ª Zona Eleitoral de Tocantins; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado indicado no ID 157839397; e (iii) justificada a medida, diante do baixo efetivo das forças de segurança local, sem aparato próprio para atuação.3. Houve manifestação favorável do Governador para atuação das Forças nas referidas localidades.4. Pedido deferido, nos termos em que requerido pelo TRE/TO.