Jurisprudência TSE 060012673 de 26 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1º TURNO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. 5ª ZONA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.1. Requisição de força federal formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO), para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições nas seções eleitorais localizadas nas aldeias indígenas Rio Sono, Porteira, Brejo Comprido e Funil (54ª, 55ª, 56ª, 96ª e 103ª seções eleitorais), localizadas no Município de Tocantínia, 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157844164).3. Houve manifestação favorável do Governador para atuação das Forças Armadas nas referidas localidades.4. Pedido deferido, nos termos em que requerido pelo TRE/TO.