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Jurisprudência TSE 060002961 de 05 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais localizadas na 17ª Zona Eleitoral, no município de Humaitá.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158045442), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 17ª Zona Eleitoral; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Bruno Rafael Orsi; e (iii) justificada a medida, em razão do difícil acesso à região, do baixo contingente do policiamento ostensivo e do histórico de violência local.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060002961 de 05 de outubro de 2022