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Jurisprudência TSE 060002263 de 04 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais pertencentes à 19ª Zona Eleitoral, no Município de São Gabriel da Cachoeira.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157959231), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 19ª Zona Eleitoral do Amazonas; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Manoel Átila Araripe Autran Nunes; e (iii) justificada a medida, diante da dificuldade de acesso às regiões remotas, próximas da tríplice fronteira, bem como do apoio em eleições pretéritas pelo Ministério da Defesa.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060002263 de 04 de outubro de 2022