JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060001456 de 04 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais do município de Novo Aripuanã, correspondente a 29ª Zona Eleitoral.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158067652), em que (i) requerida a Força Federal para atuação nas seções eleitorais no município de Novo Aripuanã, correspondente a 29ª Zona Eleitoral; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Rosberg de Souza Crozara; e (iii) justificada a medida, diante do histórico de atos de desordem, com a ocorrência de crimes contra autoridades e instituições públicas da localidade, bem como do baixo efetivo do policiamento ostensivo.3. Pedido deferido.


Jurisprudência TSE 060001456 de 04 de outubro de 2022