Jurisprudência TSE 060000486 de 27 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
20/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização das eleições 2022, na seção eleitoral localizadas no município Itamarati – 69ª Zona Eleitoral.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157955012), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 69ª zona eleitoral; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar ao magistrado Yuri Caminha Jorge; e (iii) justificados pelo Juízo Eleitoral diante do "diminuto quadro de efetivos da Polícia Militar e Civil na cidade, limitando–se a 4 (quatro) militares e 2 (dois) civis, fazendo com que a segurança pública não seja proporcionada a contento, suscitando vulnerabilidade no pleito vindouro".3. Pedido deferido.