Jurisprudência TSE 060000461 de 04 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
20/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nos Municípios de Guajará e Ipixuna, responsáveis pela 45ª Zona Eleitoral.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 158018681), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 45ª Zona Eleitoral do Amazonas; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar à magistrada Clarissa Ribeiro Lino; e (iii) justificada a medida, diante a) do histórico de violência no município; b) do impedimento da entrada de policiamento ostensivo pela comunidade indígena; e c) do baixo efetivo da corporação.3. Pedido deferido.