Jurisprudência TSE 060000239 de 29 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
20/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) dispõe sobre a necessidade de requisição de Força Federal durante a realização do 1º Turno das eleições 2022, nas seções eleitorais pertencentes à 30ª Zona Eleitoral, no Município de Santa Isabel do Rio Negro.2. No caso, restaram demonstrados os requisitos formais do pedido, nos termos da Informação prestada pelo Diretor–Geral do TSE (ID 157955013), em que (i) requerida a Força Federal para atuação na 30ª Zona Eleitoral no Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM; (ii) o efetivo das tropas deverá se apresentar à magistrada Renata Tavares Afonso Fonseca; e (iii) justificada a medida, em virtude do histórico de conflitos na região, inclusive com os próprios indígenas, e do baixo contingente de Policiais Militares.3. Pedido deferido.