Jurisprudência STJ 58 de 06 de Novembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
Tese Firmada
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: 23/02/2010 Afetação: 23/03/2009 Julgado em: 09/09/2009 Acórdão publicado em: 06/11/2009 Trânsito em Julgado: 02/09/2010 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/04/2009 Julgado em: 09/09/2009 Acórdão publicado em: 06/11/2009 Trânsito em Julgado: 16/12/2009