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Jurisprudência STJ 58 de 06 de Novembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.

Tese Firmada

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: 23/02/2010 Afetação: 23/03/2009 Julgado em: 09/09/2009 Acórdão publicado em: 06/11/2009 Trânsito em Julgado: 02/09/2010 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/04/2009 Julgado em: 09/09/2009 Acórdão publicado em: 06/11/2009 Trânsito em Julgado: 16/12/2009