Jurisprudência STJ 358 de 21 de Maio de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Tese Firmada

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 02/03/2010 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 21/05/2010 Trânsito em Julgado: 24/06/2010 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 22/02/2010 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -