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Jurisprudência STF 976610 de 26 de Fevereiro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 976610 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/02/2018

Data de publicação

26/02/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA RECDO.(A/S) : CARLOS ETIENNE FALCÃO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTTO LEMOS E CORREIA

Ementa

EMENTA REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. LEI ESTADUAL Nº 7.622/2000. CONCESSÃO DE REAJUSTES DIFERENCIADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO ART. 37, INC. X, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL E REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- CONCESSÃO, REAJUSTE, NATUREZA JURÍDICA, REVISÃO GERAL ANUAL. EXTENSÃO, TOTALIDADE, MILITAR, BAHIA. CONCESSÃO, REAJUSTE, CATEGORIA ESPECÍFICA, SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO, DISTORÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, REAJUSTE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO INDEVIDO, SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 ART-00040 PAR-00004 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007145 ANO-1997 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-007622 ANO-2000 ANEXO-5 LEI ORDINÁRIA, BA

Tese

O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

Tema

984 - Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO, REAJUSTE, CATEGORIA ESPECÍFICA, SERVIDOR PÚBLICO) AI 612460 AgR (2ªT), ARE 672420 AgR (1ªT), ARE 672422 AgR (2ªT), ARE 672428 AgR (1ªT), ARE 811619 AgR (1ªT). (PODER JUDICIÁRIO, CONCESSÃO, REAJUSTE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 841799 AgR (2ªT), RE 592317 RG, Rcl 14872 (2ªT). (DEVOLUÇÃO, RECEBIMENTO INDEVIDO, SEGURANÇA JURÍDICA) ARE 909437 RG. Número de páginas: 46. Análise: 07/03/2018, AMA.