Jurisprudência STF 860631 de 14 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 860631
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
26/10/2023
Data de publicação
14/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 09-02-2024 PUBLIC 14-02-2024
Partes
RECTE.(S) : JOSÉ CARLOS SANTANA FILHO ADV.(A/S) : MÁRCIO BERNARDES RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : GRYECOS ATTOM VALENTE LOUREIRO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO - ABMH ADV.(A/S) : ALEXANDRE BARROS TAVARES ADV.(A/S) : VINÍCIUS HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA - ABECIP ADV.(A/S) : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO ADV.(A/S) : EDUARDO ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES ADV.(A/S) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - IBRADIM ADV.(A/S) : MELHIM NAMEM CHALHUB ADV.(A/S) : FÁBIO ROCHA PINTO E SILVA ADV.(A/S) : ANDRE ABELHA DUTRA AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AM. CURIAE. : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 982. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI 9.514/1997. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NOS CONTRATOS DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA A VALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS XXIII, XXV, LIII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PROCEDIMENTO COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE. 1. A Lei 9.514/1997 dispõe de medidas indutivas ao cumprimento das obrigações contratuais, sob a orientação de redução da complexidade procedimental e sua desjudicialização, cuja aplicação pressupõe o consentimento válido expresso das partes contratantes e a ausência de exclusão total de apreciação da situação pelo Poder Judiciário. 2. A jurisprudência desta Corte, em questão análoga, firmou-se no sentido da recepção do Decreto-Lei 70/1966, inclusive quanto à validade da execução extrajudicial da garantia hipotecária, fixando-se como tese do Tema 249 da Repercussão Geral: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66” (RE 627.106, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. A execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/1997, é compatível com as garantias constitucionais, destacando-se inexistir afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) e do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88), posto que se assegura às partes, a qualquer momento, a possibilidade de controle de legalidade do procedimento executório na via judicial. 4. Inexiste, igualmente, violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), tendo em vista que o procedimento extrajudicial que confere executoriedade ao contrato de financiamento imobiliário é devidamente regulamentado pela legislação de regência, não se tratando de procedimento aleatório ou autoconduzido pelo próprio credor. 5. A questão revela tema de complexa regulação econômica legislativa, com efeitos múltiplos na organização socioeconômica, que promove tratamento constitucionalmente adequado à questão, no equilíbrio entre a proteção pelos riscos assumidos pela instituição credora e a preservação dos direitos fundamentais do devedor, adequando-se aos influxos decorrentes do referencial teórico da Análise Econômica do Direito (Law and Economics), além de alinhar-se à tendência do direito moderno de desjudicialização. 6. Recurso extraordinário CONHECIDO e DESPROVIDO. 7. Proposta de Tese de Repercussão Geral: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e negava-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal a quo, e propunha a seguinte tese (tema 982 da repercussão geral): “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrida, o Dr. Carlos Augusto Jenier; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, o Dr. Fernando Crespo Queiroz Neves; pelo amicus curiae Federação Brasileira De Bancos - FEBRABAN, o Dr. Gustavo César de Souza Mourão; pelo amicus curiae Banco Central do Brasil, o Dr. Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho, Procurador-Geral Adjunto do Banco Central; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República em exercício. Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25.10.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 982 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal a quo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Por unanimidade, fixou a seguinte tese: "É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal". Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 26.10.2023.
Indexação
- EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRIAÇÃO, ÓRGÃO, CONTROLE, BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (BNH). LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO, EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEGISLAÇÃO, PREVISÃO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRISE ECONÔMICA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, GARANTIA, FINANCIAMENTO, IMÓVEL, CRIAÇÃO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFINIÇÃO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM IMÓVEL. DESJUDICIALIZAÇÃO, DIREITO COMPARADO. DESJUDICIALIZAÇÃO, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), APRECIAÇÃO, LEGALIDADE, CONTRATO, FINANCIAMENTO, IMÓVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: IMPORTÂNCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, PERDA, EXIGÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALCANCE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DISTINÇÃO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, GARANTIA, HIPOTECA. PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, IMÓVEL, CONTRATO DE MÚTUO, EQUILÍBRIO, NEGÓCIO JURÍDICO, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CONTRATO DE MÚTUO, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. PRECEDENTE, STF, CONSTITUCIONALIDADE, PROTESTO DE TÍTULO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, DESJUDICIALIZAÇÃO, COBRANÇA, CRÉDITO, FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE, STF, AVERBAÇÃO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, INDISPONIBILIDADE, BEM, DEVEDOR, MOMENTO ANTERIOR, EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE, DEVEDOR FIDUCIANTE, INGRESSO, AÇÃO JUDICIAL, DISCUSSÃO, ILEGALIDADE, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA HIPOTECÁRIA, DECRETO-LEI. PRECEDENTE, STF, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM IMÓVEL, DECRETO-LEI. PROPORCIONALIDADE, CUSTO, EMPRÉSTIMO, CONTRATO DE MÚTUO, GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CREDOR, POSSE INDIRETA, DEVEDOR FIDUCIANTE, POSSE DIRETA, MOMENTO, RELAÇÃO CONTRATUAL, AQUISIÇÃO, PROPRIEDADE, MOMENTO POSTERIOR, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONTRATO DE MÚTUO, DIMINUIÇÃO, CUSTO, CRÉDITO, DIMINUIÇÃO, JUDICIALIZAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, GARANTIA, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: EVOLUÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA, STF, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA HIPOTECÁRIA, DECRETO-LEI. DISTINÇÃO, GARANTIA, HIPOTECA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CREDOR, PROPRIEDADE, BEM IMÓVEL, DIREITO REAL, DEVEDOR FIDUCIANTE, POSSE DIRETA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, POSSIBILIDADE, DEVEDOR, IMPUGNAÇÃO, ILEGALIDADE, ÂMBITO JUDICIAL, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. LEI DE ARBITRAGEM, LITÍGIO, BEM PATRIMONIAL, DESNECESSIDADE, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DOUTRINA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, EQUILÍBRIO, RISCO, CONTRATO DE MÚTUO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESJUDICIALIZAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: DIREITO À MORADIA, DIREITO FUNDAMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE, PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, INADIMPLEMENTO, CONTRATO DE MÚTUO, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OFENSA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, ACESSO À JUSTIÇA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO À MORADIA, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. JURISPRUDÊNCIA, STF, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, DIREITO À MORADIA. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INADIMPLEMENTO, CONTRATO DE MÚTUO, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, HIPÓTESE, IRREGULARIDADE, ACESSO À JUSTIÇA, ÔNUS, DEVEDOR, PROTEÇÃO, DIREITO À MORADIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00001 ART-00005 INC-00022 INC-00023 INC-00025 INC-00032 INC-00035 INC-00037 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00078 ART-00006 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000026 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005741 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009307 ANO-1996 LA-1996 LEI DE ARBITRAGEM LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 ART-00017 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 ART-00022 ART-00023 ART-00025 PAR-00001 PAR-00002 ART-00026 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-0003A PAR-0003B PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 ART-0026A PAR-00001 PAR-00002 ART-00027 PAR-00001 PAR-00002 PAR-0002A PAR-0002B PAR-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 ART-00030 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00397 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010522 ANO-2002 ART-0020E LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010931 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011076 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012810 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014620 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00011 NÚMERO-00001 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DEL-000070 ANO-1966 ART-00031 ART-00032 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 ART-00003 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002291 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DEC-000591 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED PJL-003242 ANO-1997 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED EXM-000032 ANO-1997 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INTERMINISTERIAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E MINISTÉRIO DA FAZENDA LEG-FED MSG-000670 ANO-1997 MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Tese
É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.
Tema
982 - Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA HIPOTECÁRIA, DECRETO-LEI 70/1966) RE 223075 (2ªT), RE 287453 (2ªT), RE 409634 (2ªT), RE 556520 (TP), AI 312004 AgR (2ªT), AI 509379 AgR (2ªT), RE 408224 AgR (1ªT), RE 513546 AgR (2ªT), AI 663578 AgR (2ªT), AI 709499 AgR (1ªT), AI 678256 AgR (2ªT), RE 627106 (TP). (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) HC 94000 (1ªT). (PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, DIREITO À MORADIA) ARE 914634 AgR (2ªT), ARE 948601 AgR (1ªT), ARE 908144 AgR (2ªT), ARE 925712 AgR (2ªT), ARE 1023906 AgR (2ªT), ARE 1155939 AgR (2ªT). (EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) RE 639138 (TP). (RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM IMÓVEL, DECRETO-LEI 911/1969) RE 382928 (TP). (PROTESTO DE TÍTULO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) ADI 5135 (TP). (AVERBAÇÃO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, INDISPONIBILIDADE, BEM, DEVEDOR, MOMENTO ANTERIOR, EXECUÇÃO FISCAL) ADI 5881 (TP), ADI 5886 (TP), ADI 5890 (TP), ADI 5925 (TP), ADI 5931 (TP), ADI 5932 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (LEGALIDADE, CONTRATO, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO) STJ: REsp 1163283. - Legislação estrangeira citada: art. 25, inciso I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Número de páginas: 117. Análise: 25/07/2024, JAS.
Doutrina
BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1999. p. 40. CORRÊA, Dalide B. A. Sistema Habitacional Brasileiro Aspectos Jurídicos. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/public/8encjur/20%20-%20dalide%20b%20a%20correa.pdf. Acesso em: 4 de set. 2023. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: direito das coisas, direito autoral. 2. ed. em e-book, baseada na 8. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. v. 1. p. RB-9.13. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/111088947/v8/page/RB9.13. Acesso em: 12 mar. 2021. CHALHUB, Melhim. Alienação fiduciária de bens imóveis: 20 anos de vigência da lei 9.514/1997. Revista de Direito Imobiliário: São Paulo. v. 84, p. 495-531, jan./jun. 2018. CHULAM, Eduardo. Alienação fiduciária de bens imóveis. São Paulo: Almedina, 2019. p. 18-19, 60, 69. RIBEIRO, Moacyr Petrocelli de Ávila. Alienação fiduciária de bens imóveis. 1. ed. em e-book, baseada na 11. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. item 9.3. p. RB-9.3. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/248954201/v1/page/RB9.3. Acesso em: 12 mar. 2021. SHAVELL, Steven. “The Social Versus the Private Incentive to Bring Suit in a Costly Legal System”. In: The Journal of Legal Studies, v. 11 (1982). p. 333-339. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das coisas. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 804, 864.