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Jurisprudência STF 844777 de 01 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 844777 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/06/2011

Data de publicação

01/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00251

Partes

AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : GIBRAN MOYSES FILHO AGDO.(A/S) : NESTOR TEIXEIRA MENDES ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Obrigações contratuais. Concessionária de serviço público. Área de risco. Integridade física dos funcionários. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de cumprimento das obrigações contratuais, por concessionária de serviço público, em área de risco à integridade física de seus funcionários, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

419 - Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: AI 808811, AI 812914, AI 838150. Número de páginas: 11. Análise: 27/09/2011, IMC. Revisão: 27/09/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 844777 de 01 de Setembro de 2011