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    3. Jurisprudência STF 820903 de 21 de Outubro de 2014

    Coração para favoritarJurisprudência STF 820903 de 21 de Outubro de 2014


    Título

    ARE 820903 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

    Relator

    ROBERTO BARROSO

    Data de julgamento

    25/09/2014

    Data de publicação

    21/10/2014

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014

    Partes

    RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : ELIANE LOURDES ZANARDO BERGAMO ADV.(A/S) : AURO THOMÁS RUSCHEL E OUTRO(A/S)

    Ementa

    Ementa: EXTENSÃO AO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ADICIONAL NOTURNO. 1. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ausência de lei regulamentando o direito ao adicional noturno do magistério público justifica a aplicação das regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (LCE nº 10.098/1994) até a edição de norma legislativa própria. 2. Discussão que envolve aplicação de direito local, sendo, por isso mesmo, matéria de natureza infraconstitucional. 3. Inexistência de repercussão geral.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00007 INC-00009 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000214 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LCP-010098 ANO-1994 ART-00034 ART-00113 "CAPUT" PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-EST LEI-006672 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, RS

    Tese

    Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

    Tema

    767 - Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

    Observação

    - Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 764519 AgR (2ªT), RE 529464 AgR (1ªT), ARE 741903 AgR (1ªT), ARE 745206 AgR (1ªT), ARE 768863 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 789556, ARE 819800, ARE 797774. Número de páginas: 11. Análise: 28/10/2014, IVA.