Jurisprudência STF 820903 de 21 de Outubro de 2014
Título
ARE 820903 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
25/09/2014
Data de publicação
21/10/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO.(A/S) : ELIANE LOURDES ZANARDO BERGAMO
ADV.(A/S) : AURO THOMÁS RUSCHEL E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: EXTENSÃO AO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ADICIONAL NOTURNO. 1. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ausência de lei regulamentando o direito ao adicional noturno do magistério público justifica a aplicação das regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (LCE nº 10.098/1994) até a edição de norma legislativa própria. 2. Discussão que envolve aplicação de direito local, sendo, por isso mesmo, matéria de natureza infraconstitucional. 3. Inexistência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes.
Ministro ROBERTO BARROSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00071 ART-00007 INC-00009
ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003
LET-A PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543B PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00322 ART-00323
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000214
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES ANO-1989
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS
LEG-EST LCP-010098 ANO-1994
ART-00034 ART-00113 "CAPUT" PAR-ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR, RS
LEG-EST LEI-006672 ANO-1974
LEI ORDINÁRIA, RS
Tese
Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.
Tema
767 - Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
ARE 764519 AgR (2ªT), RE 529464 AgR (1ªT), ARE 741903 AgR (1ªT), ARE 745206 AgR (1ªT), ARE 768863 AgR (2ªT).
- Decisões monocráticas citadas:
(SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
ARE 789556, ARE 819800, ARE 797774.
Número de páginas: 11.
Análise: 28/10/2014, IVA.