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Jurisprudência STF 820903 de 21 de Outubro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 820903 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

25/09/2014

Data de publicação

21/10/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : ELIANE LOURDES ZANARDO BERGAMO ADV.(A/S) : AURO THOMÁS RUSCHEL E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: EXTENSÃO AO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ADICIONAL NOTURNO. 1. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ausência de lei regulamentando o direito ao adicional noturno do magistério público justifica a aplicação das regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (LCE nº 10.098/1994) até a edição de norma legislativa própria. 2. Discussão que envolve aplicação de direito local, sendo, por isso mesmo, matéria de natureza infraconstitucional. 3. Inexistência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00007 INC-00009 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000214 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LCP-010098 ANO-1994 ART-00034 ART-00113 "CAPUT" PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-EST LEI-006672 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, RS

Tese

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

Tema

767 - Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 764519 AgR (2ªT), RE 529464 AgR (1ªT), ARE 741903 AgR (1ªT), ARE 745206 AgR (1ªT), ARE 768863 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADICIONAL NOTURNO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 789556, ARE 819800, ARE 797774. Número de páginas: 11. Análise: 28/10/2014, IVA.


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