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Jurisprudência STF 800074 de 06 de Dezembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 800074 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/10/2010

Data de publicação

06/12/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00287

Partes

AGTE.(S) : CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO ARINALDO GALDINO E AGDO.(A/S) : UNIÃO E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E

Ementa

Requisitos de admissibilidade. Mandado de segurança. Revisão. Recurso Extraordinário. Não cabimento. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA, APRECIAÇÃO, REQUISITO, MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO, CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONFIGURAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 INC-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

Tema

318 - Cabimento de mandado de segurança.

Observação

- Acórdãos citados: RE 394566 AgR, AI 685313 AgR, AI 701469 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 07/12/2010, SOF. Revisão: 17/12/2010, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.