Jurisprudência STF 800074 de 06 de Dezembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 800074 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/10/2010
Data de publicação
06/12/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00287
Partes
AGTE.(S) : CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO ARINALDO GALDINO E AGDO.(A/S) : UNIÃO E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E
Ementa
Requisitos de admissibilidade. Mandado de segurança. Revisão. Recurso Extraordinário. Não cabimento. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA, APRECIAÇÃO, REQUISITO, MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO, CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONFIGURAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 INC-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Tema
318 - Cabimento de mandado de segurança.
Observação
- Acórdãos citados: RE 394566 AgR, AI 685313 AgR, AI 701469 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 07/12/2010, SOF. Revisão: 17/12/2010, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.