Jurisprudência STF 796376 de 20 de Marco de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 796376 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/03/2015
Data de publicação
20/03/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2015 PUBLIC 20-03-2015
Partes
RECTE.(S) : LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ADV.(A/S) : TIAGO MENDONÇA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA ADV.(A/S) : CARLOS SIMAS ROCHA
Ementa
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITBI – IMÓVEIS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL DA EMPRESA – ARTIGO 156, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – LIMITAÇÃO OBSERVADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da imunidade quanto ao Imposto de Transmissão nos casos de imóveis integralizados ao capital social da empresa, cujo valor de avaliação ultrapasse o da cota realizada, considerado o preceito do artigo 156, § 2º, inciso I, da Carta Federal.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00156 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00170 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Tema
796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 25/03/2015, AMA.