Jurisprudência STF 790813 de 09 de Marco de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 790813 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/04/2014

Data de publicação

09/03/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2015 PUBLIC 09-03-2015

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO RESENDE BENEDUZI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ABRIL COMUNICAÇÕES S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO E OUTRO(A/S)

Ementa

Direito constitucional. Convivência entre princípios. Limites. Recurso extraordinário em que se discute a existência de violação do princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa. Publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão. Litígio que não extrapola os limites da situação concreta e específica. Plenário Virtual. Embora o Tribunal, por unanimidade, tenha reputado constitucional a questão, reconheceu, por maioria, a inexistência de sua repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Não se manifestou o Ministro Roberto Barroso. Ministro DIAS TOFFOLI Redator para o acórdão

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, DETERMINAÇÃO, PROSSEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REALIZAÇÃO, PONDERAÇÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, LIBERDADE EXPRESSÃO, ATIVIDADE ARTÍSTICA. DEFINIÇÃO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE IMPRENSA, REVISTA (PUBLICAÇÃO), DESTINAÇÃO, ADULTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00006 INC-00009 INC-00035 ART-00019 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00187 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00208 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Tese

A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema

716 - Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CENSURA PRÉVIA) ADI 4451 MC-REF. Número de páginas: 7. Análise: 16/03/2015, IMC.