Jurisprudência STF 790813 de 09 de Marco de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 790813 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/04/2014
Data de publicação
09/03/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2015 PUBLIC 09-03-2015
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO RESENDE BENEDUZI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ABRIL COMUNICAÇÕES S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO E OUTRO(A/S)
Ementa
Direito constitucional. Convivência entre princípios. Limites. Recurso extraordinário em que se discute a existência de violação do princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa. Publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão. Litígio que não extrapola os limites da situação concreta e específica. Plenário Virtual. Embora o Tribunal, por unanimidade, tenha reputado constitucional a questão, reconheceu, por maioria, a inexistência de sua repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Não se manifestou o Ministro Roberto Barroso. Ministro DIAS TOFFOLI Redator para o acórdão
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, DETERMINAÇÃO, PROSSEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REALIZAÇÃO, PONDERAÇÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, LIBERDADE EXPRESSÃO, ATIVIDADE ARTÍSTICA. DEFINIÇÃO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE IMPRENSA, REVISTA (PUBLICAÇÃO), DESTINAÇÃO, ADULTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00006 INC-00009 INC-00035 ART-00019 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00187 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00208 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Tese
A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
716 - Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CENSURA PRÉVIA) ADI 4451 MC-REF. Número de páginas: 7. Análise: 16/03/2015, IMC.