Jurisprudência STF 764620 de 23 de Junho de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 764620 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

12/06/2014

Data de publicação

23/06/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ARINA LEITIS MOTTER ADV.(A/S) : LORIVÂNIA FONTANA

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS DA JUSTIÇA FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA COM SERVIDORES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – Não obstante a causa versar sobre questão constitucional, a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores não atendem um dos requisitos da repercussão geral, qual seja, a produção dos efeitos do tema constitucional no tempo. II – Declarada a inexistência da repercussão geral do tema versado nos autos.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFINIÇÃO, ALCANCE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, CORRELAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ÂMBITO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00010 INC-13 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B ART-00099 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema

746 - Equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina ao valor percebido por outros servidores públicos federais, tomados como paradigma.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITOS, REPERCUSSÃO GERAL) RE 576121 RG. Número de páginas: 9. Análise: 24/06/2014, IVA. Revisão: 15/07/2014, RAF.