Jurisprudência STF 751521 de 24 de Setembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 751521 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/08/2010
Data de publicação
24/09/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
Partes
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER S/A E ADV.(A/S) : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHEZ E AGDO.(A/S) : LÚCIA HELENA GUIDONI E ADV.(A/S) : VITOR BONINI TONIELLO E E OUTRO(A/S)
Ementa
Direito do consumidor. Contratos bancários. Planos Econômicos. Correção monetária. Cadernetas de poupança. Índice de atualização. Direito adquirido. Expurgos inflacionários. Plano Collor I. Valores bloqueados. Repercussão Geral Reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Eros Grau. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REATUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
284 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
Observação
- Decisão monocrática citada: ADPF 165. Número de páginas: 7. Análise: 01/10/2010, KBP. Revisão: 06/10/2010, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.