Jurisprudência STF 751521 de 24 de Setembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 751521 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/08/2010

Data de publicação

24/09/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010

Partes

AGTE.(S) : BANCO SANTANDER S/A E ADV.(A/S) : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JORGE DONIZETI SANCHEZ E AGDO.(A/S) : LÚCIA HELENA GUIDONI E ADV.(A/S) : VITOR BONINI TONIELLO E E OUTRO(A/S)

Ementa

Direito do consumidor. Contratos bancários. Planos Econômicos. Correção monetária. Cadernetas de poupança. Índice de atualização. Direito adquirido. Expurgos inflacionários. Plano Collor I. Valores bloqueados. Repercussão Geral Reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Eros Grau. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REATUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

284 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Observação

- Decisão monocrática citada: ADPF 165. Número de páginas: 7. Análise: 01/10/2010, KBP. Revisão: 06/10/2010, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.