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Jurisprudência STF 748445 de 12 de Fevereiro de 2014
Título
ARE 748445 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
31/10/2013
Data de publicação
12/02/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014
Partes
RECDO.(A/S) : ALEXANDRE MORONI
ADV.(A/S) : GERMANO RICARDO EBERT E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC
ADV.(A/S) : ADRIANO CHAVES
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI 6.496/1977. MANIFESTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. NATUREZA DE TAXA. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição. Em consequência, conheceu do recurso extraordinário, desde já, mas lhe negou provimento.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00013 ART-00021
INC-00024 ART-00022 INC-00016 ART-00037
"CAPUT" ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00102
INC-00003 LET-A ART-00146 INC-00003
ART-00149 "CAPUT" ART-00150 INC-00001
INC-00002 ART-00175
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00097
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-006496 ANO-1977
ART-00001 ART-00002 PAR-00002 ART-00003
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009649 ANO-1988
ART-00058 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002
PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006
PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-013322 ANO-2010
LEI ORDINÁRIA
Tese
A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tema
692 - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, NATUREZA JURÍDICA)
ADI 1717 (TP).
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, NATUREZA JURÍDICA, TAXA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)
ARE 763522 AgR (1ªT), ARE 760987 AgR (2ªT), ARE 762023 AgR (2ªT), ARE 763527 AgR (2ªT).
(TAXA, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL)
RE 416601 (TP)
- Decisões monocráticas citadas:
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, NATUREZA JURÍDICA, TAXA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)
RE 567094, RE 596440, ARE 766167, ARE 762492, RE 684686, ARE 599778, ARE 567102, ARE 737301.
- Acórdão(s) citado(s) - outro(s) tribunais: TRSC Recurso 5003418-14.2012.404.7202/SC da Turma Recursal de Santa Catarina.
- Veja ARE 641243 RG do STF.
Número de páginas: 15.
Análise: 05/03/2014, RAF.
Revisão: 31/03/2014, SER.