Jurisprudência STF 747522 de 25 de Setembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 747522 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
27/08/2009
Data de publicação
25/09/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-09 PP-02343
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : DPE-RS - ALINE CORRÊA LOVATTO AGTE.(S) : IDIANE BARBOSA
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Ofensa ao art. 5°, incs. XXXV, LV e LIV, da Constituição Federal. Inocorrência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo de instrumento não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância, porque se trata de matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OBJETIVO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POSSE DE ENTORPECENTE, CONSUMO PRÓPRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
183 - Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
Observação
- Acórdãos citados: RE 454394 AgR, AI 557972 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG. Número de páginas: 9. Análise: 29/09/2009, KBP. Revisão: 23/10/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.