JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 738481 de 09 de Dezembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 738481 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

10/09/2015

Data de publicação

09/12/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015

Partes

RECTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MURILO FRACARI ROBERTO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB ADV.(A/S) : CÁSSIA SOBRAL DE MELO TELES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : NASSAL - NASCIMENTO E DALES CONTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO ADV.(A/S) : GUILHERME VILELA DE PAULA E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS NOS EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE ESPECÍFICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- ENVOLVIMENTO, CASO CONCRETO, PLURALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO. RECONHECIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REPERCUSSÃO GERAL, CONTROVÉRSIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, MATÉRIA, MEIO AMBIENTE, DISCUSSÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO, FÉRIAS, SERVIDOR PÚBLICO, CONTROVÉRSIA, LIMITE TEMPORAL, ESPERA, ATENDIMENTO, BANCO, DISCUSSÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, GUARDA MUNICIPAL. ENVOLVIMENTO, CASO CONCRETO, INTEGRIDADE, PACTO FEDERATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, CONTROVÉRSIA, PLURALIDADE, PROCESSO, DECORRÊNCIA, GRANDE QUANTIDADE, MUNICÍPIO, ÂMBITO, FEDERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00006 ART-00030 INC-00001 INC-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-002879 ANO-2000 ART-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, SE

Tema

849 - Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, MEDIDOR INDIVIDUAL, CONSUMO, SERVIÇO PÚBLICO) ADI 3558 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, FORNECIMENTO DE ÁGUA, INTERESSE LOCAL) ADI 2337 MC (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, MATÉRIA, MEIO AMBIENTE) RE 586224 RG. (RESTRIÇÃO, DIREITO, FÉRIAS, SERVIDOR PÚBLICO) RE 593448 RG. (LIMITE TEMPORAL, ESPERA, ATENDIMENTO, BANCO) RE 610221 RG. (DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, GUARDA MUNICIPAL) RE 608588 RG. Número de páginas: 11. Análise: 14/12/2015, AMA.