Jurisprudência STF 686664 de 23 de Novembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 686664 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

25/10/2012

Data de publicação

23/11/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012

Partes

RECTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ELEANE MARTINS JAQUES ADV.(A/S) : CLÁUDIO ROBERTO BROXETE SILVA E OUTRO(A/S)

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA ALUSIVA À NATUREZA JURÍDICA DA “FUNÇÃO COMISSIONADA”, PARA FINS DE INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA DE QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia alusiva à natureza jurídica da “função comissionada”, para fins de incorporação à remuneração de servidor público, não enseja a abertura da via extraordinária. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta Suprema Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro AYRES BRITTO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012322 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMTST-000372 ANO-2 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Tese

A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária "função comissionada" aos vencimentos dos empregados públicos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

610 - Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA, REMUNERAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL): STF: RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 840051, ARE 654502, ARE 654492, ARE 659128, ARE 689585. ARE 670929, ARE 654198, ARE 670443, ARE 653813. - Veja Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 87340-56.2008.5.04.0004 do TST. Número de páginas: 8. Análise: 18/12/2012, AAT. Revisão: 29/01/2013, SEV.