Jurisprudência STF 666334 de 06 de Maio de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 666334 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/04/2014

Data de publicação

06/05/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014

Partes

RECTE.(S) : ALDINEY FERREIRA FREITAS ADV.(A/S) : FREDERICO GUSTAVO TÁVORA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, ESPERA, ESGOTAMENTO, JURISDIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), HIPÓTESE, SUMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, JUÍZO EXPLÍCITO, ÓRGÃO DE ORIGEM.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 ART-00042 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Tese

As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Tema

712 - Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (DOSIMETRIA DA PENA, NATUREZA E QUANTIDADE, ENTORPECENTE) HC 112776 (TP), HC 109193 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 07/05/2014, JOS. Revisão: 11/06/2014, GOD.

Doutrina