Jurisprudência STF 661702 de 29 de Junho de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 661702 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/05/2012
Data de publicação
29/06/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012
Partes
RECTE.(S) : DFTRANS - TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : MARCIA FRAGA CAVALCANTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
Ementa
COMPETÊNCIA – TRÂNSITO – INFRAÇÃO – APREENSÃO DE VEÍCULO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do veículo.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- MATÉRIA, DISCUSSÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRAMITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 ART-00030 INC-00005 ART-00032 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00231 INC-00008 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-DIS LEI-000239 ANO-1992 ART-00028 REDAÇÃO DADA PELA LEI 953/1995 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000953 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, DF
Tema
546 - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja ADI 3784 do STF. Número de páginas: 4. Análise: 04/07/2012, IMC. Revisão: 10/07/2012, SEV.