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Jurisprudência STF 642827 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 642827 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

23/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00282

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : ELZA THEREZINHA GARUZZI BARCELOS ADV.(A/S) : ANA IZABEL VIANA GONSALVES

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB. Critérios de cálculo. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Precedentes. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA), GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (GDASST), APLICAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE (GDAMB), DECORRÊNCIA, CARÁTER GENÉRICO, GRATIFICAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00015 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010404 ANO-2002 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010971 ANO-2004 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011156 ANO-2005 ART-00014 ART-00017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011357 ANO-2006 ART-00007 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA

Tese

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema

447 - Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB estabelecidos para os servidores em atividade.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: RE 476279, RE 476390, RE 585230 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 609722, RE 613231, AI 710377, AI 717067, AI 717983, AI 768688, AI 822897. Número de páginas: 11. Análise: 19/09/2011, IMC. Revisão: 05/10/2011, ACG.

Doutrina


Jurisprudência STF 642827 de 31 de Agosto de 2011