Jurisprudência STF 641896 de 08 de Maio de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 641896 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/04/2013
Data de publicação
08/05/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO CONSENDEY ADV.(A/S) : SEBASTIÃO NAEGELE
Ementa
LEGITIMIDADE – EXECUÇÃO DE MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – DANOS AO ERÁRIO MUNICIPAL – MATÉRIA CONSTITUCIONAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL VERIFICADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político, por danos causados ao erário municipal – se do estado ou do município no qual ocorrida a irregularidade.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 ART-00071 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
642 - Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Observação
- Veja Agravo Interno 0001223-65.2005-8.19.0015 da Primeira Câmara Cível do TJRJ. Número de páginas: 6. Análise: 24/05/2013, AAT. Revisão: 05/07/2013, IMC.