Jurisprudência STF 638307 de 13 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 638307
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/12/2019
Data de publicação
13/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020
Partes
RECTE.(S) : AUGUSTO FERNANDES GAETA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIÃO DE FREITAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ ADV.(A/S) : ARMANDO MIRANDA CANDIA
Ementa
SUBSÍDIO VITALÍCIO – VEREADOR – PENSÃO. Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 672 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, declarando a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei nº 907/1984 do Município de Corumbá, nos termos do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: “Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de ‘subsídio’ por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.
Indexação
- SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. FORMA DE GOVERNO, REPÚBLICA, DEMOCRACIA, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, CARÁTER TEMPORÁRIO. VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO; CASO CONCRETO, VINCULAÇÃO, BENEFÍCIO, EX-VEREADOR, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-VEREADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPREMACIA, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00184 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00037 INC-00013 ART-00039 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00305 "CAPUT" PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO LEG-MUN LEI-000907 ANO-1984 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, MS
Tese
Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de ‘subsídio’ por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Tema
672 - Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR) ADI 3853 (TP), ADI 3771 MC (TP), ADI 4552 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 20/10/2020, SOF.