JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 636562 de 01 de Dezembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 636562 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

JOAQUIM BARBOSA

Data de julgamento

21/04/2011

Data de publicação

01/12/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : JOSÉ LINO SCHAPPO ADV.(A/S) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO – ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INICIAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS PARA DISPOR SOBRE PRESCRIÇÃO. SUPREMACIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO. ART. 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 40, § 4º DA LEI 6.830/1980 (REDAÇÃO DA LEI 11.051/2004). ART, 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. Possui repercussão geral a discussão sobre o marco inicial da contagem do prazo de que dispõe a Fazenda Pública para localizar bens do executado, nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DISPOSITIVO, LEI FEDERAL, SUFICIÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00173 ART-00174 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 ART-00040 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11051/2004 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-011051 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA

Tema

390 - Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão citado: RE 562276 - Tribunal Pleno. Número de páginas: 10. Análise: 25/05/2012, SEV. Revisão: 05/06/2012, IMC.

Doutrina